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Processo 1509663-13.2025.8.26.0392 BEATRIZ RAFAELA RINALDI MOREIRAGABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOSLEANDRO ALVES PEREIRALEONARDO GUILHERME DA SILVA PRATESVINICIUS GABRIEL MARQUES GOMES CABRERA
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Trata-se de representação da autoridade policial, que pretende seja decretada a prisão preventiva dos indiciados Gabriel Oliveira dos Santos, Leonardo Guilherme da Silva Prates, Leandro Alves Pereira, Luiz Henrique da Silva Anastácio, Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira, Jeferson Baptista Filisbino de Almeida Júnior e Vinicius Gabriel Marques Gomes Cabrera, pela prática de crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Quanto ao investigado Ricardo Momesso, representou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em razão dos mesmos fatos. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento. A representação deve ser acolhida, valendo registrar que os investigados Leandro Alves Pereira e Leonardo Guilherme da Silva Prates já tiveram a prisão preventiva decretada, por força de decisão de fls. 117/120. Com efeito, os crimes imputados aos investigados são graves, consistentes em tráfico de drogas, que é equiparado aos hediondos, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, para os quais a lei prevê em abstrato penas superiores a quatro anos de prisão. Além disso, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria que recaem sobre os investigados. Pelo que se vê do caderno investigativo, desde o ano de 2023 o indiciado Gabriel Oliveira dos Santos tem se dedicado à atividade do tráfico de drogas, atuando como líder do grupo criminoso do qual são integrantes os investigados Leonardo Guilherme da Silva Prates, Leandro Alves Pereira, Luiz Henrique da Silva Anastácio, Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira, Jeferson Baptista Filisbino de Almeida Júnior, Vinicius Gabriel Marques Gomes Cabrera, Ricardo Momesso, Luan Mendes dos Santos e Ana Laura Peterlinkar da Silva. Dos elementos de prova colhidos em diligências de interceptação telefônica - devidamente autorizadas na forma da lei -, verifica-se a atuação de Gabriel e o envolvimento dos demais investigados nas atividades ilícitas. Em determinado momento, Gabriel estava escondido na comarca de Araraquara e passou a fazer uso de um número de telefone celular (16-99164-9907) registrado em nome de Luan Mendes dos Santos. Das trocas de mensagens por whatsapp realizadas por Gabriel, os investigadores identificaram Leonardo Guilherme da Silva Prates e Leandro Alves Pereira. Luan ainda teria fornecido seus dados bancários para Gabriel movimentar dinheiro de origem ilícita. Fazendo uso dessa mesma linha telefônica, Gabriel ligou para a instituição financeira Will finanças, solicitando aumento do limite para transações via PIX, mas nessa ocasião ele fornece ao atendente os dados do investigado Ricardo Momesso, titular da conta bancária. Além disso, ele também trocou diversas mensagens com Ricardo naquele período. Quanto a Leonardo Guilherme da Silva Prates, há indícios de que ele seja o responsável por recolher e dar destinação ao dinheiro auferido com a venda das drogas, havendo diversas mensagens trocadas entre ele e Gabriel, bem como diálogos travados com sua genitora indicando que ele realiza frequentes depósitos de dinheiro. Além disso, foram encontradas conversas entre Leonardo e Gabriel, tratando do abastecimento de pontos de venda de drogas. Outra pessoa que vem mantendo frequentes contatos com Gabriel é o investigado Luiz Henrique da Silva Anastácio, porém, ele faz uso de linha telefônica (14-99844-5499) registrada em nome de sua esposa Suelen Cristina Isidoro. Além disso, Luiz Henrique foi preso em flagrante no dia 28 de outubro de 2025, na companhia de Jeferson Baptista Felisbino de Almeida Júnior e de um terceiro identificado somente por Luiz Henrique, enquanto fracionavam entorpecentes. A namorada de Gabriel, Ana Laura Peterlink da Silva também estaria fornecendo a ele seus dados bancários para movimentação de dinheiro. Por sua vez, o investigado Vinicius Gabriel Marques Gomes Cabreira, seria o responsável, juntamente com Ricardo Momesso pelo armazenamento e venda das drogas na comarca de Ararquara. Já Leandro Alves Pereira, outro investigado que teve a linha telefônica interceptada (14-99154-9831), estaria atuando para Gabriel como "gerente" do tráfico, em função anteriormente ocupada por Leonardo. De seu turno, Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira, além de receber constantemente dinheiro de Ana Paula, ainda teria mantido diálogo com Gabriel, em que ele determina a Beatriz que realize a entrega de entorpecentes. Por fim, há indicativos de que os representados estejam fazendo do tráfico um meio de vida, circunstância apta a demonstrar a periculosidade de seus comportamentos. Por esses motivos, a custódia cautelar é imprescindível para fazer cessar a atividade criminosa, sendo necessária à garantia da ordem pública, razão pela qual acolho a representação e decreto a prisão preventiva dos investigados Gabriel Oliveira dos Santos, Luiz Henrique da Silva Anastácio, Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira, Jeferson Baptista Felisbino de Almeida Júnior e Vinicius Gabriel Marques Gomes Cabrera, qualificados nos autos. Expeça-se os mandados de prisão. 2- Com relação a Ricardo Momesso, pelos mesmo motivos já declinados, acolho a representação, aplicando a este investigado medidas cautelares diversas da prisão, consistentes em comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades; proibição de contato com os demais investigados; e proibição de se ausentar da comarca de residência sem autorização do juízo (CPP, art. 319, I, III e IV). Tratando-se de investigado em prisão temporária, expeça-se, de imediato, alvará de soltura clausulado, reduzindo-se a termo o compromisso. 3- Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público para os fins do art. 46 do Código de Processo Penal. Intime-se.