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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Melhor analisando os autos, torno sem efeito a decisão erroneamente disponibilizada neste processo em 6/11/2025 que determinou a intimação da Fazenda para impugnar. Eis que já intimada e a impugnação já foi apresentada. Recebo, portanto, a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se.