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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1780: Diante da cessão de crédito de fls. 1781/1785, defiro a inclusão no polo ativo da empresa Emunah Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, em substituição à empresa Aliança Asset Securitizadora S/A. Após a publicação desta decisão, exclua-se a empresa Aliança Asset Securitizadora S/A do sistema. No mais, diante do pedido do exequente, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 313, inciso II do Código de Processo Civil. Intimem-se.