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Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 observar o Comunicado CGart. 22
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 45576-45577: última decisão. Fls. 45118-45121 e 45184-45186: acolho a manifestação do AJ, haja vista a iminente continuação da AGC e a possibilidade de deliberação sobre as regras de governança estipuladas no PRJ consolidado. Fls. 45588-45589 e 45696-45700: acolho os embargos de declaração, sem efeito infringente, para indeferir o pedido formulado por Red Fundo, pois os credores têm liberdade de não votar o PRJ, encerrando-se a AGC, mas subsistindo evidentemente a fase negocial e a possibilidade de nova convocação. Fls. 45591-45642 (PRJ consolidado): ciência aos credores e interessados. Fls. 44859-44870, 44976-44978 e 45643-45646: acolho a manifestação do AJ e determino sejam os depósitos recursais nos processos referentes aos créditos trabalhistas concursais (com fato gerador anterior ao ajuizamento desta RJ - 31/10/23) transferidos para conta judicial vinculada a estes autos, com imediata restituição se levantados, em obediência à paridade de tratamento aos credores. Esta decisão serve como ofício, a ser encaminhado pelas devedoras. Fls. 44979-44984: intimem-se Zamp, recuperandas e Infraero para atenderem à solicitação do AJ (fl. 45688, itens 18 e 19), em 15 dias. Fls. 44683-44692 (AJ): ciência aos credores; é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018. Ao cartório para atualizar os cadastros desde fl. 45575. Fl. 45694 (3ª Promotoria de Justiça Criminal): ao cartório para enviar a certidão de objeto e pé por e-mail e ao AJ para prestar as demais informações diretamente (art. 22, I, "m"). Int.