PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 art. 66Lei 11.101/05art. 66, § 1º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 45906: última decisão. Fls. 45907-45908 (petição conjunta das requerentes e Virgo): defiro. Fls. 45942-45945 (AJ): ciência aos credores e interessados. Fls. 45694, 45707 e 45943, itens 3 e 4: ao cartório para encaminhar também cópia da petição do AJ. Esta decisão serve como ofício. Fls. 45714-45718: autorizo a venda dos equipamentos, nos termos do art. 66 da Lei 11.101/05, como desdobramento da decisão de fls. 37019-37024, porquanto estritamente relacionados à licença que as requerentes não mais detêm. Esta decisão serve como alvará. O pagamento, entretanto, deverá efetuar-se mediante depósito judicial. A objeção dos credores deve obedecer ao preceito do art. 66, § 1º, inc. I, da Lei 11.101/05 (quórum de 15% do valor total de créditos sujeitos e caução equivalente ao valor total da alienação). Int.