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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 47738/47739 e 47868: últimas decisões. Fls. 47700/47701 (Barbara Midian Rodrigues de Souza), fls. 47726/47727 (Indústria e Comércio de Embalagem Brolo Neves Ltda-ME), fls. 47740/47741 (Japj Construções Civis Eireli), fls. 47821 (Pesquise Já Insituto de Pesquisas e Soluções Mercadológicas Ltda.), fls. 47822/47828 (Wide Digital e Tecnologia S.A.), fls. 47857/47861 (Dentsu Latin America Propaganda Ltda), fls. 47862/47863 e 47862/47863 (Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda. TRB), fls. 47857/47861 (Dentsu Latin America Propaganda Ltda.), fls. 47865/47867 (Diz Cymz Construções Ltda.), fls. 47875/47878 (Usina São Francisco S/A), fls. 47879/47936 (Dias E Pamplona Advogados), fls. 47937/47940 (Totvs S.A), fls. 47941/47942 (Wide Stock Comércio E Distribuição Eireli) informam os dados bancários ou então que não receberam e-mail de confirmação do envio dos dados bancários às Recuperandas. Os dados bancários devem ser enviados ao e-mail ([email protected]) indicado no plano de recuperação judicial, conforme previsto na cláusula 20.1 do Plano de Recuperação Judicial. No mais, deverão os credores aguardar o momento do pagamento do seu crédito, nos termos do plano de recuperação judicial homologado. Fls. 47728/47733 (Extrato bancário) trata-se do extrato das contas bancárias vinculada ao processo de recuperação judicial. Intimem-se as Recuperandas para manifestação. Fls. 47736/47737 (MP) Trata-se de manifestação do Ministério Público, exarando ciência das manifestações e, ao final, concordando com a intimação das Recuperandas para que prestem esclarecimentos acerca da reunião de credores realizada. Ciência. Fls. 47814/47819 (Ofício): Trata-se de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Virgo Companhia de Securitização, autos nº 2233670-74.2024.8.26.0000/50000, oportunidade em que houve a rejeição dos Embargos de Declaração opostos. Ciência, nada a cumprir. Fls. 47829/47851 (Ofício): Trata-se de ofício oriundo dos autos nº 1032759-54.2024.8.26.0100, em que informa o não conhecimento da exceção de pré-executividade apresentada pelas Recuperandas, por ausência de cumprimento dos requisitos legais. No mais, solicita informações sobre a concursalidade do crédito. Como bem apontado pela Administradora Judicial, eventual concursalidade do crédito deveria ter sido apontada pela Devedora, o que não foi feito até o presente momento. Intimem-se as Recuperandas, para que esclareçam sobre a concursalidade do crédito. Ao AJ para informar diretamente ao órgão solicitante (art. 22, I, "m"), servindo esta decisão como ofício. Fls. 47852/47856 (Comprovantes): Trata-se de comprovantes de expedição dos mandados de levantamento autorizados. Ciência. Fls. 47943/47946 (Banco Modal pede reconsideração da decisão sobre levantamento dos valores na execução em tramitação na 25ª Vara Cível Central): susto por ora a decisão de fl. 47868; manifestem-se Recuperandas e Ativos Especiais III em 5 dias. Após, ao Administrador Judicial. Fls. 47967-47969 (Recuperandas): ciência aos credores e interessados; manifestem-se sucessivamente AJ e MP. Fls. 47973-47974 (Zamp): ciência às Recuperandas, credores e interessados; manifestem-se sucessivamente AJ e MP. Int.