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Processo 2184279-53.2024.8.26.0000Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 Americana Franquia S.A.Bvqi do Brasil Sociedade Certificadora LtdaESTADO DE SANTA CATARINAEstado do ParanáMunicípio do Rio de JaneiroSouthrock Capital Ltda. Vara de Execuções Fiscais Federal de São PauloVara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba requer informações acerca da viabilidade da constrição realiVara de Execuções Fiscais de São Paulo requer informações sobre a viabilidade da penhora de ativos de titulaVara Cível da Comarca de Votorantim
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 49618: última decisão. Fls. 49616 (Banco Bradesco): Intimem-se as Recuperandas para que prestem esclarecimentos. Fls. 49619-49622 (Recuperandas juntam contrato social atualizado da SouthRock Capital Ltda. - Em Recuperação Judicial, refletindo a alienação e consequente transferência de quotas em favor da sociedade Camarotti Alimentos Ltda. e comprovante de protocolo da referida alteração perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; junta comprovantes de pagamento da primeira parcela da DARF respectiva, comprovando-se a plena regularidade fiscal das Recuperandas perante a Fazenda Nacional; aguardam a emissão da certidão pendente junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina; afirma a regularização da totalidade de seu passivo fiscal): Intimem-se os credores e demais interessados para ciência e, querendo, manifestação. Fls. 49780-49783 (Decisão monocrática no Agravo de Instrumento nº 2184279-53.2024.8.26.0000, que não conheceu do recurso): ciência aos credores e demais interessados. Fls. 49785-49787 (Recuperandas pedem prazo e informam novo link de acesso à reunião de credores): ciente. Fls. 49794-49806 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, requerendo seja avaliada a viabilidade do pedido de penhora de ativos financeiros de titularidade da executada AMERICANA FRANQUIA S.A. - CNPJ: 11.082.874/0001-51, via Sisbajud, para garantia do débito em cobrança neste feito executivo): Manifestem-se as Recuperandas e AJ, sucessivamente. Fls. 49808-49809; Fls. 49811-49812; Fls. 49814-49815 (credores juntam procuração): Ciência às Recuperandas. Fls. 49830-49831 (Recuperandas juntam ata da reunião de credores realizada em 25/9/25 e lista de presença e votação): ciência aos credores e demais interessados. Fls. 49838-49839 (Estado do Paraná informa que as Recuperandas possuem débitos pendentes de regularização): Manifestem-se as Recuperandas, comprovando a regularidade fiscal, no prazo de 15 dias. Fls. 49848-49849 (BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda. Afirma que o grupo familiar, ao qual foram alienadas a totalidade das quotas das Recuperandas, não funciona nos endereços indicados): Intimem-se as Recuperandas para esclarecimentos. Fl. 49851, Fl. 49967 (Inframerica pede inclusão do crédito): Manifestem-se as Recuperandas. Fls. 49860-49882 (Ofício da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba requer informações acerca da viabilidade da constrição realizada por meio do sistema SisbaJud, bem como sobre seu impacto perante o plano de recuperação judicial): Ao AJ para responder diretamente ao órgão solicitante. Fls. 49883-49906 (Ofício da 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo requer informações sobre a viabilidade da penhora de ativos de titularidade da empresa em recuperação ou indicação de bens a serem penhorados): Ao AJ para responder diretamente ao órgão solicitante. Fls. 49907-49910 (BIB indica inconsistências em relação aos endereços das empresas Camarotti; indica a ausência de laudo de avaliação das quotas sociais; ressalta que o PRJ não autoriza expressamente a alteração do controle societário): Manifestem-se as Recuperandas. Fls. 49911-49922 (AJ analisa os documentos relativos à alienação; requer a intimação das Recuperandas para esclarecimentos quanto ao valor atribuído às quotas societárias, com a exposição dos critérios utilizados e, com a juntada dos documentos necessários a fim de embasar os esclarecimentos, em 5 dias; entende imprescindível a juntada nos autos dos contratos sociais e das fichas cadastrais das empresas adquirentes das quotas societárias (Grupo Camarotti), assegurando-se a transparência das operações, com a demonstração clara de quem são empresas que possuem atualmente o controle societário, bem como a forma que atuam no mercado; faz análise dos comprovantes de pagamento fiscais juntados pelas Recuperandas): ciente. Intimem-se as Recuperandas: para a juntada dos contratos sociais e das fichas cadastrais das empresas adquirentes do controle societário (Grupo Camarotti), no prazo de 5 dias, devendo esclarecer na mesma oportunidade a forma que conduzem as suas atividades. para que promovam a juntada da Certidão de Regularidade Fiscal, no âmbito federal, no prazo de 15 dias. para que acostem a certidão negativa com efeitos de positiva, da Recuperanda Sul Airport Restaurantes, perante o Estado de Santa Catarina, no prazo de 15 dias. Intimem-se a Fazenda Nacional e a Fazenda do Estado de Santa Catarina para manifestação. Fls. 49926-49928 (MP não se opõe aos requerimentos da AJ, aguarda manifestação das Recuperandas): ciência aos interessados. Fls. 49929-49966 (Município do Rio de Janeiro informa a existência de créditos de natureza tributária e/ou não tributária inscritos em Dívida Ativa): Manifestem-se as Recuperandas. Fls. 49975-49976 (Recuperandas requerem a convocação de Reunião de Credores, na modalidade virtual, para dia 27/10/25, às 14h30min): Intimem-se credores, interessados, AJ e MP. Fls. 49977-49978: À z. Serventia para regularização do cadastro. Fls. 50013-50016 (Recuperandas requerem a autorização judicial para alienação de bens móveis não essenciais à continuidade das atividades empresariais, sendo itens e equipamentos alocados no Galpão EBTLOG e no KWARA, além de equipamentos de desmobilização da Loja Bradesco Paulista): Manifeste-se a AJ. Fls. 50100-50102 (ofício recebido da 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim): À AJ. Fls. 50103-50104 (Recuperandas juntam documentos de representação processual, requerem prazo de 15 dias para juntada de demais documentos): Defiro o prazo de 15 dias. Fls. 50133, Fls. 50306-50307: À z. Serventia para regularização do cadastro. Fls. 50169-50171 (Recuperandas requerem seja determinada a expedição urgente do MLE deferido em fls. 49023): Conforme certidão de fl. 50287, o MLE já está na fila para expedição. Int.