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Processo 1074490-74.2017.8.26.0100 art. 921
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte exequente para cumprir integralmente a decisão de fls.296/297 no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se.