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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, esclareça a Fazenda do Estado de São Paulo seu pedido de revogação da gratuidade processual, ao passo que os exequentes mencionados em seu pleito não tiveram a ilegitimidade reconhecida no referido acórdão e, portanto, não foram condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se.