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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 17.047: prudente a realização de nova tentativa de intimação por mandado. Assim, intimem-se os credores RIVALDO MANOEL DE SANTANA (endereço de fls. 16.892) e WILLIAN APARECIDO ALVES (endereço de fls. 16.891) para que, no prazo de 05 dias, juntem aos autos, por petição, formulário MLE devidamente preenchido para levantamento dos valores constantes no quadro de credores (fl. 15.737/15.747). Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se.