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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Revendo os autos verifico que na sentença de habilitação de herdeiros do credor José Inácio da Silva Filho, constou o nome do herdeiro José Rogério incorreto, assim, corrijo de ofício o erro material da sentença a fim de constar o nome correto do herdeiro, qual seja: "José Rogério Inácio da Silva". Assim, intime-se o Sindicato a juntar novo formulário MLE para levantamento dos valores em favor do herdeiro acima, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, intime-se o Síndico a retificar o Quadro Geral de Credores, para correção do nome do herdeiro acima. Sem prejuízo, proceda a serventia o cancelamento do mandado de levantamento eletrônico de fls. 18.163, tendo em vista que o formulário MLE de fls. 18149 está incorreto. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulários MLEs de fls. 18.193/18.194, se em termos. Intime-se.