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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2456/2457: Ciente. Considerando que a planilha de débitos foi acostada apenas neste momento, restituo às partes o prazo anteriormente concedido na decisão de fls. 2437. Assim, reitero a determinação para que as partes se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int.