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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da r. decisão de fls.2.794 que determinou a suspensão das medidas constritivas em face da executada CAMPELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., suspendo o leilão designado retro e torno sem efeito a r. decisão de fls. 2.830/2.831. Intime-se o Leiloeiro para ciência, com urgência. No mais, por ora, aguarde-se a manifestação da parte embargada, nos termos da r. decisão de fl.2.825. Int.