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Processo 0005898-24.2019.8.26.0003 o até o limite do valor da dívida
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 151/154: Defiro o pedido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, e instruída com os documentos pertinentes, como ofício a ser encaminhado pelo patrono do exequente, comprovando-se nos autos em 10 dias, devendo a parte interessada imprimir e encaminhar ao destinatário para cumprimento da ordem pelas empresas, devendo informar se há crédito em favor da empresa executada, no prazo de 15 dias, depositando-se eventual valor em conta judicial, à disposição deste juízo até o limite do valor da dívida: R$ 43.286,96 (abril/2025), sob pena de Desobediência. Executada: Vibrasil Industria de Artefatos de Borrachas Ltda. CNPJ n. 61.243.507/0001-60. Ausente documentação comprobatória da momentânea hipossuficiência financeira da parte exequente, indefiro o pedido de gratuidade processual. Consigno que, para o envio de ofício pela Serventia deve a parte exequente recolher as devidas custas, Código 121-0, no valor de R$ 32,75por ato, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, devendo, ainda, informar o endereço eletrônico de cada empresa. Int.