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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado 951/2023 e Lei nº 17.785/2023, justificando-se por meio de planilha de cálculos, com indicação expressa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Caso pretenda o reembolso destas custas, estas deverão constar na planilha de cálculos. Demais orientações podem ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 2. Verifico que as contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos individualizadas (uma planilha para cada autor e uma para o patrono) que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente (i) nome e CPF/CNPJ do titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.