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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 456: última decisão. Fls. 465-466 (Leiloeiro apresenta esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público, bem como o valor de avaliação dos imóveis levados a leilão): ciência aos interessados. Fls. 467-472 (AJ informa que, em relação aos imóveis arrematados indicados pelo Leiloeiro, confirmou que os valores estão disponíveis na conta judicial, opinando pela homologação das arrematações, com a expedição das cartas de arrematação; quanto ao lote 18, objeto de inadimplência, aguarda a apresentação de novas datas de leilão para o referente imóvel; por fim, quanto à proposta de aquisição dos lotes que encerraram negativos, entenda pela inviabilidade, opinando pela rejeição da proposta): ciência aos interessados. Homologo as arrematações dos lotes 1, 2, 3, 8, 17, 19, 20 e 21, ante a confirmação de pagamento do preço e a ausência de impugnações. Expeçam-se as respectivas cartas aos arrematantes. Quanto ao lote 18, objeto de inadimplência por parte da arrematante, Sra. Fabiana Ferreira Santos, determino seja incluído em novo leilão. Intime-se o Leiloeiro para adotar as providências necessárias. Quanto aos lotes 6, 7, 15 e 16, cujos leilões restaram negativos, não é possível acolher a proposta de aquisição apresentada pelo Sr. Luiz Cássio Marques da Silva Feitosa, tendo em vista que o valor proposto representa apenas 10% da avaliação, e o parcelamento pretendido é demasiadamente prolongado, conforme parecer da Administradora Judicial, que contou com a concordância do MP (fls. 483-484). Posto isso, rejeito a proposta. Intime-se o Leiloeiro para incluir os referidos lotes em nova tentativa de alienação. Int.