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Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Fls. 1426/1427: Ciência às partes. 2. Fls. 1428/1432: Ciente do afastamento da determinação de nova penhora sobre os imóveis registrados sob as Matrículas nº 30.267 e º 30.270 do Registro de Imóveis de Taboão da Serra pelo E.TJSP (dispositivo de fls. 1431 e do trânsito em julgado de fls. 1432). 3. Em complemento à decisão de fls. 1409 (agravo anterior de fls. 1404/1408), nos termos da decisão de fls. 1393 e fls. 1400, item 3, caso ainda não tenha sido feito (mandado anterior de fls. 1418), expeça-se oficio ao sobredito Cartório de Imóveis para as providências necessárias a fim de proceder a liberação/cancelamento da constrição judicial sobre os imóveis em tela que constem emanadas do presente feito. 4. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1423 (prazo para manifestação do Ministério Público em curso). 5. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 6. Após, tornem conclusos. Intime-se.