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Penhora Deferida Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado. Providencie-se via ARISP a efetivação da penhora (no campo correspondente ao termo de penhora deverá ser inserida a data desta decisão) e expeça-se mandado de avaliação e de intimação dos eventuais ocupantes do bem imóvel e da parte executada e seu cônjuge, se casado for (quanto à penhora e quanto à avaliação, com prazo de trinta dias para defesa via embargos). Int. Caraguatatuba, 08 de abril de 2025.