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Penhora Deferida Fls. 679/681. DEFIRO a penhora das cotas sociais pertencentes ao executado Alessandro Rampini, acima indicado, junto às empresas BELLATRIX NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 48.718.674/0001-52 e MBG BURGER & GRILL LTDA - CNPJ: 51.095.838/0001-47, limitada ao valor em execução, no importe de R$ 317.489,35 (fls. 548/549). SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras formalidades. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para averbação da penhora ora deferida, bem como à BOVESPA, em caso de Sociedade Anônima de Capital Aberto, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela parte interessada, que deverá demonstrar a diligência adotada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte executada, bem como os demais eventuais sócios, da penhora, na pessoa de seus representantes legais, pelo DJE, caso encontrem-se representados nos autos. Caso contrário, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher as custas e indicar o endereço para intimação. Intimem-se as empresas, por carta, para que, no prazo de 90 dias, apresentem balanço especial, bem como ofereçam as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, nos termos do disposto no artigo 861, do Código de Processo Civil. Recolha a credora as custas para tanto, indicando o endereço.