PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 o Recuperacional de fls.
Penhora de Faturamento Deferido Vistos, Diante da decisão do Juízo Recuperacional de fls. 1175/1180, defiro a penhora do faturamento da empresa Wow Nutrition Indústria e Comércio S/A., no percentual máximo de 20 %, até o limite de R$ 9.349.023,83 (junho/25), sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Assim, decorrido o prazo para impugnação da penhora, tornem os autos conclusos para nomeação de administrador-depositário judicial. Intime-se.