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Processo 0027935-21.2021.8.26.0053 art. 924art. 511 do CPCart. 535 do CPC
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com a averbação do título judicial no prontuário do servidor (apostilamento) e sua implantação em folha. A apresentação de dados para a elaboração da conta de liquidação não se insere no objeto do cumprimento da obrigação de fazer. Sendo assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais providenciem os exequentes a vinda aos autos de memória de cálculo do valor da execução para início da fase de obrigação de pagar no prazo de 15 dias, nos termos do art. 511 do CPC. Após, intime-se a parte executada para, se querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC, ficando o(a) executado(a) advertido(a) de que o prazo para impugnação é de 30 dias. P.I.C.