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Processo 1058151-35.2020.8.26.0100 Sul América Companhia de Seguro Saúde art. 17artigo 405
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Fls. 4509/4522: Os embargos de declaração opostos por Sul América Companhia de Seguro Saúde não merecem acolhimento, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Com efeito, a decisão de saneamento já havia fundamentado adequadamente a incidência do CDC, nos termos da Súmula 608 do STJ, em razão da vulnerabilidade da embargada. De igual modo, restou explicitada na sentença que a nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN nº 195/2009 foi reconhecida com efeitos gerais, afastando a cobrança do aviso prévio e da multa por rescisão contratual. Por fim, correta a aplicação do artigo 405 do Código Civil, com incidência dos juros a partir da citação, não havendo erro na fixação do termo inicial. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se.