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Embargos de Declaração Não Acolhidos Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos, porque tempestivos, mas OS REJEITO nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão tal como está lançada. No entanto, considerando a expedição da carta de arrematação, defiro a imissão na posse do imóvel arrematado, salientando que a diferença de metragem deverá ser discutida em ação própria, conforme decidido às fls. 3150/3166. Expeça-se, pois, mandado de imissão na posse. Fls. 3172/3175: anote-se a penhora no rosto dos autos, cientificando as partes. Int.