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Processo 1030749-42.2021.8.26.0100 já cadastrado nos autos. Intime-se.
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 244/248 e a eles dou provimento, para aclarar a decisão de fls. 227, e consignar que, como a executada não pagou o débito, não requereu parcelamento e não apresentou embargos, preclusas essas possibilidades, e que deverá arcar com os valores de aluguel e contas de consumo do imóvel até a entrega da chaves e a restituição da posse do bem ao proprietário. 2. Fls. 276: Advogado já cadastrado nos autos. Intime-se.