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Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Trata-se de execução de sentença do mandado de segurança n. 1001391-23.2014.8.26.0053 em curso perante este D. Juízo, ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo – AOMESP, cujo título judicial transitado em julgado determinou que o valor integral (100%) do Adicional de Local de Exercício – ALE seja alocado no salário base, com seus devidos reflexos.