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Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 art. 52, § 1ºLei 11.101/05art. 58, § 1º
Determinada Requisição de Informações São Paulo, 1º de março de 2025 Senhor Ministro, Em atenção à requisição expedida nos autos do Conflito de Competência nº 211569/SP, venho mui respeitosamente prestar informações. O pedido de Recuperação Judicial foi distribuído em 31/10/23, sendo determinada a constatação prévia em 1º/11/23 e deferido parcialmente o pedido de antecipação do stay period em 7/11/23 (fl. 10136-10137). O processamento da Recuperação Judicial em consolidação substancial foi deferido em 12/12/23 (fls. 13688/13698). O edital de convocação de credores do art. 52, § 1º da Lei 11.101/05 foi publicado em 21/2/24 (fls. 21567-21568). A Assembleia Geral de Credores foi concluída em 5/2/25 e o PRJ foi aprovado nas classes I, III e IV, estando pendente decisão sobre a aplicação do art. 58, § 1º, da Lei 11.101/05 (fls. 45752-45900). Respeitosamente,