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Processo 1030749-42.2021.8.26.0100 o prevento.
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 347/350, e a eles não dou provimento, pois, reconhecida a conexão, a questão apontada deve ser apreciada pelo juízo prevento. 2. Posto isso, a decisão permanece como foi lavrada. 3. Cumpra a Serventia a determinação, redistribuindo-se os autos. Intime-se.