PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1526377-73.2020.8.26.0602 artigo 860 do CPCART. 860 DO CPCart. 6º
Determinada a Penhora de Direito Creditório Vistos. Defiro o pedido retro de PENHORA/ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS sobre os direitos MASSA FALIDA Relacom Servicos de Engenharia e Telecomunicacao Ltda, até o limite do valor do débito a ser juntado com essa peça. Isso porque, como se sabe, o Código de Processo Civil prevê a penhora no rosto dos autos dentro da Subseção que trata da penhora de créditos (arts. 855/860) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traça balizas quanto à sua aplicabilidade: "O artigo 860 do CPC/15 prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (REsp 1877738)". SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO, PARA A AVERBAÇÃO PREVISTA NO ART. 860 DO CPC. A cópia deverá ser encaminhada por e-mail pela exequente ao Ofício Judicial onde corre a falência ou peticionar diretamente nos autos que se quer penhorar no rosto, independentemente de providências da serventia, em prestígio ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). Segue a lista de e-mails das varas cíveis de Sorocaba: SOROCABA - UPJ 1ª A 5ª VARAS CIVEIS [email protected] SOROCABA - UPJ 6 A 9 VARAS CÍVEIS [email protected] Os e-mails das demais unidades do Estado ou de outros Estados, constam na página deste Tribunal em www.tj.sp.jus.br , clicar em: Intimem-se.