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Processo 0011096-76.2025.8.26.0053 o e célere apreciação da inicial
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação. Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas. O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. Determino que a parte autora comprove fazer jus à gratuidade da justiça. Assim, traga a parte autora: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos". Manifestação genérica será considerada inexistente. Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade, hipótese em que deverá, desde logo e sob pena de imediato cancelamento da distribuição, recolher as custas de distribuição (Taxa Judiciária), bem como as despesas de citação/intimação eletrônica, pelo portal, no valor de R$ 32,75, para cada pessoa jurídica (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0), nos termos do Provimento CSM 2739/2024 *,por carta AR, (R$ 32,75 para cada carta, FEDTJ, Código 120-1), situação em que será considerada a desistência tácita do pedido de gratuidade. Em caso de cancelamento da distribuição, incidirão despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024). E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int.