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Processo 1012440-75.2023.8.26.0011 o tanto quanto os manifestados pelo perito. Consequentemente
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 587/592: Indefiro o pedido de substituição do perito, eis que o laudo apresenta-se completo e bem fundamentado, não sendo possível a declaração de sua nulidade com base em mera discordância da parte impugnante de seu conteúdo, até por força da possibilidade de que, quando da análise do estudo pericial, serão as respectivas conclusões confrontadas com a dos demais assistentes técnicos, cujos entendimentos poderão ser acolhidos pelo juízo tanto quanto os manifestados pelo perito. Consequentemente, declaro encerrada a fase pericial e dou por terminada a fase de instrução. Após o decurso do prazo recursal desta decisão, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais. Após, venham os autos para sentença. Intime-se.