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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ciente do julgamento do recurso interposto pela parte exequente, ao qual foi dado provimento para aplicação da tese fixada no Tema 677 do STJ. No mais, tendo em vista o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1101, ainda não transitado em julgado, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquela decisão eis que diretamente relacionada a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Não havendo interesse na incidente do referida tese, tornem conclusos para apreciação da impugnação. Int.