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Processo 1042002-85.2025.8.26.0100 art. 290
Decisão Determinação Vistos. Fls. 497/504: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão, que manteve a decisão de fls. 290/291. Cumpra-se, recolhendo o polo embargante a taxa judiciária devida, no prazo derradeiro de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se.