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Decisão Determinação Vistos. Fls. 1651/1652: por primeiro, comprove o executado, no prazo de dez dias o pagamento da 4º parcela, diante das alegações do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se.