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Decisão Determinação Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 15 dias, comprovando, inclusive, o protocolo do ofício expedido. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.