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Processo 1055165-69.2024.8.26.0100 nos autosart. 836 do CPCartigo 485, §1º
Decisão Determinação Vistos. Ciência do resultado obtido na pesquisa via SISBAJUD. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha ltda. em valor ínfimo, não bastando nem mesmo para satisfação das custas processuais e da taxa judiciária devida, inviável a penhora, consoante art. 836 do CPC. Assim, e considerando que não representada por advogado nos autos, intime-se a coexecutada Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. pessoalmente, por carta, como diligência do juízo, para preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected]. No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se.