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Decisão Determinação Vistos. 1. Expeça-se citação postal conforme petição de fls. 283/285, última parágrafo. 2. Ainda, indique a exequente os endereços completos dos co-executados não citados, providencia o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se.