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Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão Corrijo de ofício erro material contido no dispositivo da sentença para registrar que a pena de multa aplicada ao réu ANDRÉ ANTÔNIO SANTOS MELO é de 20 (vinte) dias-multa, conforme consta da fundamentação da sentença, e não 10 (dez) dias-multa como constou, permanecendo a sentença inalterada no restante. P.I.