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Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0430355-37.1998.8.26.0053 (053.98.430355-9) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mabel Cristina Pestana Raggi - - Maria Aparecida de Souza Barbosa - - Maria Salim de Souza - - Maria do Carmo Xavier - - Mirian Culbert - - Maria Jose de Jesus Coelho e outros - Vistos. Fl. 2102 - Apesar de manifestar pendência na apreciação do pedido de habilitação de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO, houve sua análise em decisão de fls. 2094/2095, determinando que apresentasse inventário, confirmasse expressamente que Adriana Maria Coelho é a única sucessora e esclarecesse se existe instaurado incidente requisitório em nome da coexequente falecida. Sem prejuízo, reabro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Fls. 2103/2104 - Anotei e desanotei patronos do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM. Fls. 2105/2133 - Advém os herdeiros de MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA complementar a habilitação. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: de ADELCEU BARBOSA (50%), MARCO ANTONIO DE SOUSA BARBOSA (16,66%), casado com Shirley Augusta Cury Barbosa, ROSANSJELE DE SOUZA BARBOSA (16,66%) e PATRICIA DE SOUSA BARBOSA (16,66%) no polo ativo do feito em sucessão a MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após o cadastramento, prossiga-se no Cumprimento de Sentença recém instaurado sob n° 0011096-76.2025.8.26.0053, quanto à obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLLEONE GRACIANO (OAB 121759/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), NOEMIA ARAUJO DE SOUZA (OAB 188561/SP), DARLENE APARECIDA RICOMINI DALCIN (OAB 128719/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)