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Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Fls. 2696/2699: assiste razão ao embargante. Com efeito, ao determinar a devolução dos valores decorrentes da arrematação desfeita, bem como do ITBI recolhido, a decisão embargada não especificou claramente quem seria o responsável pela restituição e quais os valores exatos a serem devolvidos ao arrematante. Assim, acolho os embargos de declaração opostos para esclarecer que, considerando que os valores foram levantados pelas partes e terceiros interessados conforme autorização judicial, cada parte deverá restituir exatamente aquilo que levantou. No mais, defiro o pedido de prosseguimento da execução quanto aos demais bens penhorados. Assim, intime-se o leiloeiro Dora Plat (Zukerman Leilões), para que adote as providências necessárias à designação de leilão judicial eletrônico (art. 879, II, CPC) dos imóveis já avaliados sob as matrículas nº 8.784, 18.449, 17.484 e 10.706, todos registrados no RGI de Juazeiro/BA; Ainda, expeça-se ofício ao Banco Bradesco S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre o contrato de alienação fiduciária que deu origem à garantia sobre o imóvel de matrícula nº 3.603 do 1º RGI de Juazeiro/BA, informando o saldo devedor atual, a situação de adimplemento e as demais condições contratuais relevantes. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Desde já, anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)