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Certidão de Cartório Expedida presidida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a) Alfredo Americo Hamar Junior, tendo sido estabelecido, quanto à remuneração o que segue: Fixado o valor da remuneração em R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), cabendo à parte requerida arcar com metade do valor, ou seja, R$ 240,38 (duzentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), sendo a parte autora isenta do pagamento por ter sido beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de fls. 59. Nada mais.