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Processo 1107538-48.2022.8.26.0100 Rogélia Gironda VilaSamuel de Lima Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda foi proferida a seguinte decisão
Termo de Audiência Expedido Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: a requerente Rogélia Gironda Vila, representada por suas advogadas, Dra. Dayane Bernardes de Carvalho e Dra. Beatriz da Costa Silva; a requerida Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, representada por Ingrid Stephane Meira Silva, acompanhada por sua advogada, Dra. Vanuza Poliani Afonso; o requerido Samuel de Lima Rodrigues, acompanhado por seu advogado, Dr. Daniel de Araújo Jofily. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Dou por prejudicada a conciliação. Tornem os autos conclusos na fila de decisão interlocutória. Publicado em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS.