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Revogada a Medida Liminar Ante o exposto, REVOGO a decisão liminar anteriormente concedida. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais, para próximas deliberações. Intimem-se os requeridos para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao embargante para réplica. Por fim, intimem-se ambas as partes para a especificação de provas ou que se manifestem sobre o julgamento antecipado do mérito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.