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Remetido ao DJE Relação: 2238/2024 Teor do ato: Providencie o administrador judicial, juntamente com o leiloeiro, o necessário para a venda dos bens, inclusive enviando ao e-mail do cartório a minuta de edital, conforme já determinado em decisão retro. Advogados(s): Luciano Wolf de Almeida (OAB 207167/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)