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Remetido ao DJE Relação: 2028/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão às fls. 5664/5666. 2 - Fls. 5669/5671: Trata-se de manifestação do administrador judicial em que: (i) declara ciência do novo termo de acordo firmado entre a recuperanda e a credora CLA - Centro Logístico Anhanguera Ltda., em atenção à ação de despejo nº 1010659-73.2022.8.26.0004; (ii) concorda com a adequação das cláusulas 13.1.2; 13.1.3; e 13.1.4 (fls. 5659/5662); e pugna pelo indeferimento da cessão de crédito noticiada entre CLA e Ricardo Pereira Chaves, ante a inércia na regularização. Ciência aos credores e demais interessados. 3 - Fls. 5258/5260 e fls. 5261/5280: Considerando que não houve manifestação dos interessados no prazo concedido no item 6 da decisão de fls. 5451/5454 para que CLA Centro de Logística Anhanguera Ltda. e Ricardo Pereira Chaves regularizassem a cessão de crédito noticiada, nos termos da manifestação da administradora judicial (fls. 5670), indefiro a cessão de crédito e o pedido de substituição processual. 4 - Fls. 5672/5673: Ciência aos credores do andamento do recurso de agravo de instrumento nº 2143905-92.2024.8.26.0000, que discute o controle de legalidade da cláusula 18.3 do PRJ. Não havendo notícia de efeito suspensivo, prossiga-se. Devem as partes informar oportunamente o resultado do julgamento. 5 - Fls. 5679/5680: Às recuperandas para anotação dos dados bancários. Sem prejuízo, deverão os credores observar o endereço eletrônico disponibilizado pela recuperanda para encaminhamento dos dados bancários para recebimento dos créditos habilitados, sendo desnecessário o peticionamento nestes autos: [email protected]. 6 - Fls. 5682/5684: Ciência aos interessados da manifestação do Ministério Público. 7 - Fls. 5687/5692: Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial sobre o ofício da Justiça do Trabalho para habilitação do crédito de Lucas da Silva Gonçalves. 8 - Fls. 5693/5694: Trata-se de manifestação da recuperanda informando que firmou acordo de transação individual com a PGE/SP para equalização do passivo fiscal estadual, bem como a desistência do pedido formulado às fls. 2507/2523 e 3390/3392. Ciência aos credores, administrador judicial e Ministério Público. 9 - Fls. 5700/5701 e fls. 5709/5710 : Deverão os credores aguardar as automáticas inclusões dos seus créditos no QGC, a ser realizada pelo administrador judicial, após a preclusão das decisões prolatadas nos incidentes de crédito, não havendo necessidade de novos peticionamentos nestes autos. Int. Advogados(s): Laury Ernesto Koch (OAB 24065/RS), Rodrigo Grossi Leopoldino (OAB 183653/RJ), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Paulo Sergio de Miranda (OAB 436134/SP), César Henrique Ribeiro de Almeida (OAB 435286/SP), Andreia Juliana Buss (OAB 29767/ES), Maíra de Oliveira Biet (OAB 394995/SP), Fabio Alves de Oliveira (OAB 370910/SP), João Eduardo Demathé (OAB 373649/SP), Pamela Roberta dos Santos Andrade (OAB 359555/SP), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB 169984/RJ), Tiago Yuzo Hendo (OAB 344867/SP), Sergio Lopes Zambelli (OAB 465746/SP), Edgar Stuelp Junior (OAB 22603/SC), Natália Lempê S. Krebel Pinho (OAB 33613/ES), Thiago Nunes da Silva (OAB 197582/RJ), Thaís Pestana Ciambarella (OAB 209115/RJ), Rodrigo Martino Barbosa Filho (OAB 449975/SP), Guilherme Afonso Pereira (OAB 465511/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Gabriel Victorino Boccia (OAB 458952/SP), Kelly Pereira Correia de Barros (OAB 19696/PE), Bianca Giacon Pecego Avella (OAB 450848/SP), Edmilson Gomes de Oliveira (OAB 125378/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Paulo Lourenco Sobrinho (OAB 42942/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP), Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Roberto Abrao de Medeiros Lourenço (OAB 213578/SP), Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Fernando Cesar Boarati Junior (OAB 151845/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Anacleto Vieira de Miranda Neto (OAB 342937/SP), Jose Renato Alves de Souza (OAB 267470/SP), Rafael Sonnewend Rocha (OAB 271826/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Ricardo Piccinin (OAB 282893/SP), Luciano de Souza (OAB 290970/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Gean Kleverson de Castro Silva (OAB 332194/SP), Safire Lourenço (OAB 335395/SP), LIZIANNE PORTO KOCH (OAB 68959/RS)