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Remetido ao DJE Relação: 1725/2024 Teor do ato: Ante o exposto, REVOGO a decisão liminar anteriormente concedida. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais, para próximas deliberações. Intimem-se os requeridos para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao embargante para réplica. Por fim, intimem-se ambas as partes para a especificação de provas ou que se manifestem sobre o julgamento antecipado do mérito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), ESTER DE MOURA BRAGANÇA (OAB 151536/MG), Jacques James Ronacher Passos Junior (OAB 13590/ES), Sam Michel Pereira de Oliveira Ribeiro (OAB 60401/BA)