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Processo 0070644-95.2019.8.26.0100Processo 0712921-54.1994.8.26.0100 Banco Central do BrasilEspólio de Manoli EfeicheNivaldo Bueno da SilvaWarrington Wacked Junior o entende queComarca de Mogi Mirim para constatação dos veículos arrecadados. 2. Anoto 19/08/2020
Remetido ao DJE Relação: 1287/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 8676/7678: último pronunciamento judicial, que rejeitou o Agravo de Petição interposto por Osmar Alves Bocci, intimou o Espólio Demanoli Efeiche para se manifestar acerca da petição do Banco Central do Brasil S.A. de fls. 8304/8305 e determinou a expedição de carta precatória para a Comarca de Mogi Mirim para constatação dos veículos arrecadados. 2. Anoto, para fins de controle e transparência, a apresentação de índice dos autos às fls. 7827/7828 e do Quadro Geral de Credores retificado às fls. 8077/8089, no qual consta o passivo de R$ 62.563.014,18 (março de 2023). 3. Fl. 8683: 3.1. O síndico juntou aos autos uma petição apresentada no Cumprimento de Sentença da Ação Civil de Responsabilidade dos ex-administradores da falida (nº 0070644-95.2019.8.26.0100), para ciência das partes. 3.2. Ciência aos credores e demais interessados. No mais, determino que o Síndico verifique mensalmente o andamento processual do cumprimento de sentença e, então, elabore um relatório sucinto, a ser juntado nestes autos, contendo todas as atualizações pertinentes. 3. Fl. 8687/8689: 3.1. Foi expedido mandado de constatação e arrecadação dos veículos localizados no endereço Av. Pedro Botese, 1765, Mogi Mirim/SP. O Oficial de Justiça certificou que, nas vezes em que compareceu ao endereço, encontrou o imóvel fechado. Ao inquirir os vizinhos, funcionários da empresa Brutal, foi informado de que é muito raro ver alguém no local e que nunca observaram bens no interior do imóvel. Assim, deixou de proceder à constatação e à arrecadação dos bens, pois se faz necessária a indicação de um profissional habilitado para realizar o arrombamento do referido imóvel e de um representante para ser responsável pelos eventuais bens encontrados (fl. 8689). 3.2. Considerando que o síndico, em manifestação anterior, já havia informado que seu preposto, Marco Felipe Pereira de Souza, constatara que o imóvel localizado na Av. Pedro Botese, 1765, Mogi Mirim/SP, aparentava estar abandonado e que os veículos mencionados no mandado de constatação e arrecadação não estavam no local (fl. 7698), e levando em conta a certificação do Oficial de Justiça de que o imóvel permanece fechado, sem sinais de movimentação ou presença de bens, é razoável reconhecer que os veículos, de fato, não se encontram no imóvel. Assim, antes de se adotar qualquer medida mais gravosa, como o arrombamento do imóvel, determino a intimação do síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente quanto à necessidade e conveniência de prosseguir com novas diligências no local. 4. Fl. 8694: 4.1. O síndico informou que as pendências da presente falência são o arbitramento de seus honorários e a resolução do cumprimento de sentença no processo nº 0070644-95.2019/0100, referente à busca de ativos dos sócios administradores. Após a conclusão dessas etapas, será elaborada a conta de liquidação. 4.2. Ciente das pendências. Observo que aparentemente, não houve arrecadação de bens nesta falência, havendo apenas a expectativa de arrecadação no cumprimento de sentença nº 0070644-95.2019/0100. Considerando que o arbitramento dos honorários se fundamenta nos ativos da Massa Falida, este somente poderá ocorrer, naturalmente, após a efetiva arrecadação destes. 5. Fls. 8698/8699: 5.1. O Ministério Público informou que que aguarda a manifestação do Espólio de Manoli Efeiche acerca da petição do Banco Central do Brasil de fls. 8304/8305. 5.2. O Espólio vem sendo intimado de todas as decisões proferidas nos autos. Se optou por não se manifestar, é o caso de reconhecer a ocorrência de preclusão. Além disso, este juízo entende que, na verdade, nem haveria necessidade de intimação formal do Espólio para manifestação acerca da referida petição. Este entendimento está, inclusive, em consonância com o pedido formulado pelo síndico, que requereu que o Espólio fosse apenas cientificado do teor da petição, sem necessidade de manifestação (fl. 8629). 6. Intime-se a União, pelo portal eletrônico, para que se manifeste sobre a petição de fls. 8276/8288 (item 6, fl. 8291) e informe se há ou não débitos em aberto em nome da falida (fls. 8629/8631), no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que o síndico já informou que todas as CDA's incluídas no QGC não guardam relação com as Execuções Fiscais extintas informadas por Espólio de Manoli Efeiche às fls. 8292/8295 (fl. 8661). 7. O Síndico, em sua próxima manifestação, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos para deliberação sobre os automóveis arrecadas (item 3) e os créditos fiscais (item 6). 9. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Antonio Alonso (OAB 264976/SP), Francisco Alves Pereira (OAB 90236/SP), Ailton Donizeti Moreira da Silva (OAB 90863/SP), Rita de Cassia Duenhas Valenzuela (OAB 94198/SP), Isaac Minichillo de Araujo (OAB 94357/SP), Luis Fernando Vieira de Souza Cruz (OAB 97123/SP), Ricardo Filgueiras Alfieri (OAB 97611/SP), Leonilda Bob (OAB 85766/SP), Ronaldo Silva Marques (OAB 267283/SP), Janio Davanzo Farias Peres (OAB 266675/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Waldemar Goncalves Cambauva (OAB 31554/SP), Milton Rose (OAB 19536/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Ivo Del Neri (OAB 59558/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), RUBENS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 60478/SP), Francisco Ferreira de C Filho (OAB 63492/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Maria Regina Dantas de Alcantara (OAB 65489/SP), Joana D´arc Silva Menegaz (OAB 84950/SP), Luis Carlos Merici (OAB 69500/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arnaldo de Barros Neto (OAB 75329/SP), Fabio Oliveira Filho (OAB 75918/SP), Neusa Haddad Rehen (OAB 83276/SP), Paulo Roberto Vaz de Almeida (OAB 84754/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Helena Elgsbão (OAB 63962/RJ), Erasmo Mario de Jesus Martinez (OAB 90320/SP), Luisa Rodrigues (OAB 36288/RS), Francisco Juraci Bonatto (OAB 16831/PR), Givaldo Augusto dos Santos (OAB 4652A/MS), Cláudia Teresa Franklin (OAB 7184/PR), Anderson Pinto Trindade (OAB 34482/RS), Wilson Bonilha Goncalves (OAB 44127/SP), Juelci de Almeida (OAB 24037/RS), Raimundo Gomes de Almeida (OAB 2676/CE), Mirian Carvalho Salem (OAB 110530 /AC), Robert Alvares (OAB 113160 /AC), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), VIVIANE EFEICHE DE SOUSA (OAB 61177/PR), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Lecticia Maria Zacharias de Barros (OAB 106920/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP), Celia Margarete Pereira (OAB 95961/SP), Ademar Gonzalez Casquet (OAB 46821/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Elida Almeida Duro Filipov (OAB 107206/SP), Wivaldo Roberto Malheiros (OAB 30625/SP), Ana Rosa Kuwer (OAB 116903/SP), Paulo Roberto Taglianetti (OAB 34431/SP), Maristela Milanez (OAB 54240/SP), Roberto Bahia (OAB 80273/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 312661/SP), Carmen Lucia Couto Taube (OAB 97863/SP), Maria Ines Grossi (OAB 115205/SP), Paulo Silas Ximenes Namorato (OAB 100270/SP), Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Jose Flavio da Silva (OAB 121232/SP), Fernando Ricardo B Silveira de Carvalho (OAB 122607/SP), Maria de Fatima de Freitas (OAB 123480/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Jose Teixeira Ervilha (OAB 125662/SP), Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Soraya Laurem Christofolete (OAB 117083/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Luciano Correa de Oliveira (OAB 134393/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Renato Gomes Marques (OAB 142834/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Elias Cardoso (OAB 102219/SP), Claudio Ganda de Souza (OAB 103655/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Arlindo dos Santos Roque (OAB 104256/SP), André Camerlingo Alves (OAB 104857/SP), Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Guilherme Zacharias Neto (OAB 109307/SP), Joao Monteiro de Castro (OAB 109678/SP), Jose Roberto Scorzafave Camargo Ribeiro (OAB 110854/SP), Paulo Aparecido Trindade (OAB 113442/SP), Ricardo Luis Garcia Bueno (OAB 113695/SP), Ronni Fratti (OAB 114189/SP), Rituko Yamazaki (OAB 58180/SP), Tania Verlangieri Cid Perez Verndl (OAB 43508/SP), Carlos Alberto Ferriani (OAB 31469/SP), Luiz Bernardino Petracioli (OAB 32982/SP), Jayme Fernando Leite Gonçalves (OAB 35478/SP), Regina Celia Figueiredo Leite Goncalves (OAB 35481/SP), Maria Izabel Espanga (OAB 40562/SP), Lidio Joaquim Gomes (OAB 41602/SP), Francisco Luiz Taglianetti (OAB 31308/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Francisco Biserra Leite (OAB 46197/SP), Silvio de Figueiredo Ferreira (OAB 48272/SP), Adenilson Antonio Mazzi (OAB 53822/SP), Wander Lopes (OAB 57796/SP), Agostinho Tupinamba do Rego Barros (OAB 57934/SP), Daniel Jose Ribas Branco (OAB 146004/SP), Luiz Haroldo Gomes de Soutello (OAB 20720/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), JORGE MIYASHIRO (OAB 17313/SP), Darcio Mendes (OAB 17514/SP), Lucio Roberto Falce (OAB 193419/SP), Paulo Cesar Sampaio Mendes (OAB 30170/SP), LUIZ MASSATO AKAISHI (OAB 20928/SP), Osmar Alves Bocci (OAB 212811/SP), Sergio Regis Ronchetti Viana (OAB 23039/SP), Maria Alipia de Salles Guimaraes (OAB 24428/SP), Jose Osorio Lourencao (OAB 24859/SP), Jose Terra Nova (OAB 29100/SP)