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Processo 1010659-73.2022.8.26.0004Processo 2143905-92.2024.8.26.0000Processo 1086086-79.2022.8.26.0100 Vara Cível do Foro Regional da Lapa 01/02/202407/05/2024
Remetido ao DJE Relação: 1197/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão às fls. 5451/5454. Anoto, ainda, que a sentença de fls. 5427/5448 homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora e aprovado pelos credores em assembleia, concedendo a recuperação judicial à Pacer Logística S.A. 2 - Fls. 5464/5465: Trata-se de manifestação da recuperanda informando a consolidação do plano de recuperação judicial com as alterações determinadas na sentença de fls. 5427/5448, com exceção da cláusula 18.3, cujo controle de legalidade será objeto de recurso. Ciência aos interessados do plano de recuperação judicial consolidado com as alterações determinadas na sentença de fls. 5427/5448, com exceção da cláusula 18.3, cujo controle de legalidade será objeto de recurso (fls. 5466/5519). 3 - Fls. 5593/5594: Trata-se de embargos de declaração opostos por Zeta Log Logística e Transportes Eireli alegando descumprimento da decisão de fls. 5200/5207, pois o administrador judicial não apresentou o QGC consolidado. Requer seja determinada a apresentação do QGC. O administrador judicial se manifestou às fls. 5615/5622 pela rejeição do recurso. O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos (fls. 5652/5653). Decido. O credor se insurge contra o alegado descumprimento da decisão de fls. 5200/5207 por parte do administrador judicial, que não teria apresentado o quadro geral de credores consolidado tal como determinado. Referida decisão foi publicada em 01/02/2024, sendo que os embargos foram opostos em 07/05/2024. Portanto, o recurso é intempestivo e não pode ser conhecido. Ademais, os embargos de declaração são cabíveis para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Quer isso dizer que os embargos não são via adequada para que se alegue descumprimento de decisão judicial proferida. Desse modo, seja porque intempestivo, seja porque ausentes as hipóteses de cabimento, não conheço dos embargos de declaração. Todavia, esclareço que a apresentação do quadro geral de credores ocorrerá em momento oportuno, considerando que ainda pendente de julgamento diversas impugnações e habilitações de crédito. 4 - Fls. 5599/5614: Ciência aos interessados do novo termo de acordo firmado entre a recuperanda e a credora CLA - Centro Logístico Anhanguera Ltda. em atenção à ação de despejo nº 1010659-73.2022.8.26.0004, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, com esclarecimento de que os valores não estão sujeitos à recuperação judicial porque posteriores ao pedido. Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. 5 - Fls. 5615/5622: Trata-se de manifestação do administrador judicial sobre as adequações ao plano de recuperação judicial realizadas pela recuperanda às fls. 5466/5519, em atenção à sentença de fls. 5427/5448. O administrador judicial entendeu que foram cumpridas as ressalvas relacionadas às cláusulas 9.3 (ii); cláusula 13.1.1; cláusula 14; cláusula 16.3; e cláusula 17.1. Em relação às cláusulas 13.1.2; 13.1.3; e 13.1.4; entendeu que não houve cumprimento satisfatório pela recuperanda. Já quanto à cláusula 18.3, a questão será objeto de recurso. A recuperanda prestou esclarecimentos sobre a questão (fls. 5659/5662). Decido. 5.1. Ciência aos credores do endereço eletrônico disponibilizado pela recuperanda para encaminhamento de seus dados bancários para recebimento dos créditos habilitados, sendo desnecessário o peticionamento nestes autos: [email protected]. 5.2. Ante os esclarecimentos da recuperanda sobre a adequação das cláusulas 13.1.2; 13.1.3; e 13.1.4 (fls. 5659/5662), manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Ao final, tornem conclusos para deliberação. 6 - Fls. 5623/5648: Ciente da interposição pela recuperanda do recurso de agravo de instrumento nº 22143905-92.2024.8.26.0000, em face da sentença de fls. 5427/5448, tendo por objeto o controle de legalidade da cláusula 18.3 do PRJ. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informe a recuperanda os efeitos em que recebido o recurso. 7 - Fls. 5258/5260 e fls. 5261/5280: Manifeste-se o administrador judicial sobre o decurso, sem manifestação dos interessados, do prazo de 10 dias concedido no item 6 da decisão de fls. 5451/5454 para que CLA Centro de Logística Anhanguera Ltda. e Ricardo Pereira Chaves regularizassem a cessão de crédito noticiada. Int. Advogados(s): Rodrigo Grossi Leopoldino (OAB 183653/RJ), Tiago Yuzo Hendo (OAB 344867/SP), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB 169984/RJ), Pamela Roberta dos Santos Andrade (OAB 359555/SP), João Eduardo Demathé (OAB 373649/SP), Fabio Alves de Oliveira (OAB 370910/SP), Maíra de Oliveira Biet (OAB 394995/SP), Laury Ernesto Koch (OAB 24065/RS), César Henrique Ribeiro de Almeida (OAB 435286/SP), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Anacleto Vieira de Miranda Neto (OAB 342937/SP), Andreia Juliana Buss (OAB 29767/ES), Rodrigo Martino Barbosa Filho (OAB 449975/SP), Bianca Giacon Pecego Avella (OAB 450848/SP), Kelly Pereira Correia de Barros (OAB 19696/PE), Gabriel Victorino Boccia (OAB 458952/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Thaís Pestana Ciambarella (OAB 209115/RJ), Thiago Nunes da Silva (OAB 197582/RJ), Natália Lempê S. Krebel Pinho (OAB 33613/ES), Edgar Stuelp Junior (OAB 22603/SC), Edmilson Gomes de Oliveira (OAB 125378/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Fernando Cesar Boarati Junior (OAB 151845/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Roberto Abrao de Medeiros Lourenço (OAB 213578/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP), Paulo Lourenco Sobrinho (OAB 42942/SP), LIZIANNE PORTO KOCH (OAB 68959/RS), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jose Renato Alves de Souza (OAB 267470/SP), Rafael Sonnewend Rocha (OAB 271826/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Ricardo Piccinin (OAB 282893/SP), Luciano de Souza (OAB 290970/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Gean Kleverson de Castro Silva (OAB 332194/SP)