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Remetido ao DJE Relação: 1121/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)