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Remetido ao DJE Relação: 1121/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Sem prejuízo da contestação juntada a fls. 262/268, cumpra a serventia a decisão-mandado de fls. 255/256, vinculando-se a folha de rosto, com urgência, além da impressão pertinente e remessa à Central de Mandados. Diligência a fls. 253. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Brayan Amambahy Peres de Faria (OAB 419841/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)