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Remetido ao DJE Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. No processo principal não se executam pessoalmente mormente pois proposto o Mandado de Segurança apenas pela associação. Os pedidos de penhora no rosto dos autos devem ser juntados na execução a que dizem respeito pois cabe ao credor pedir onde o crédito é cobrado. Os pedidos de cessão de crédito igualmente devem serem feitos na execução correta onde o crédito é buscado ou foi reconhecido não no bojo dos autos de conhecimento, da mesma forma cabe ao interessado pedir nos autos corretos. Cabe ao interessado propor a execução de seu crédito que entender ter, não cabe no processo principal que não é execução conhece de assunto de execução de cada um dos milhares de interessados. Aos interessados já executantes cabe pedir na execução que propões e diante do Acórdão de fls 1477/1480 devem pedir da igualdade no processo particular, pois da mesma forma não cabe no processo principal que não é execução conhece de assunto de execução de cada um dos milhares de interessados, todos os cumprimentos individuais voltam a ter processamento. Anota o nome de todos patronos que peticionaram, constando das intimações. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)